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Jorge recebeu mandado de citação em ação penal para cumprimento em localidade violenta da cidade em que atuava. Temendo por sua integridade física, comparece...


56757|Direito Penal|superior

Jorge recebeu mandado de citação em ação penal para cumprimento em localidade violenta da cidade em que atuava. Temendo por sua integridade física, compareceu ao local para cumprimento da diligência em seu próprio carro, levando escondido no porta-luvas duas armas de fogo diferentes de uso permitido. Ocorre que Jorge foi abordado por policiais militares, sendo as armas de fogo encontradas e apreendidas, além de ser verificado que ele não possuía autorização para portar aquele material bélico.

De acordo com a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça, a conduta de Jorge:

  • A

    configura dois crimes de porte de arma de fogo de uso permitido em concurso formal;

  • B

    configura dois crimes de porte de arma de fogo de uso permitido em concurso material;

  • C

    está amparada pela causa de exclusão da culpabilidade de inexigibilidade de conduta diversa;

  • D

    está amparada pela causa de exclusão da ilicitude de legítima defesa;

  • E

    configura crime único de porte de arma de fogo de uso permitido.