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Em determinada cidade, quatro oficiais de justiça, de maneira recorrente e organizada, com plena divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagem indevid...


56756|Direito Processual Penal|superior

Em determinada cidade, quatro oficiais de justiça, de maneira recorrente e organizada, com plena divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagem indevida, se reuniam para orquestrar e praticar crimes de falsidade ideológica de documento particular (art. 299. Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa) na própria cidade, documentos esses que não tinham qualquer relação com a função pública que exerciam.

Descobertos os fatos, a conduta dos funcionários públicos:

  • A

    configura crime de organização criminosa, não incidindo a majorante pelo fato de serem os agentes funcionários públicos, já que os crimes praticados não estavam relacionados à função pública que exercem;

  • B

    não configura crime de organização criminosa em razão da sanção penal prevista para os delitos que praticavam e pretendiam praticar;

  • C

    configura crime de organização criminosa, incidindo qualificadora pelo fato de os membros serem funcionários públicos;

  • D

    configura crime de organização criminosa, incidindo causa de aumento pelo fato de os membros serem funcionários públicos;

  • E

    não configura o crime de organização criminosa em razão da quantidade de agentes envolvidos na empreitada delitiva.