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Após ser citado em uma ação de indenização, o réu declarou e comprovou que a dívida já estava prescrita. Intimado o autor para se manifestar sobre essa tese ...


56751|Direito Processual Civil|superior

Após ser citado em uma ação de indenização, o réu declarou e comprovou que a dívida já estava prescrita. Intimado o autor para se manifestar sobre essa tese de defesa, resolveu desconstituir o seu patrono. O juiz suspendeu o processo e intimou o autor pessoalmente para que, em 10 dias, sanasse o vício de sua representação processual.

Passado o prazo sem qualquer manifestação do autor, poderá o juiz:

  • A

    decidir o mérito a favor do réu, rejeitando o pedido, não pronunciando a nulidade de falta de representação;

  • B

    extinguir o feito, sem resolução do mérito, por falta de representação processual;

  • C

    prosseguir com o processo, não sendo intimado o autor dos atos processuais seguintes;

  • D

    prosseguir com o processo, nomeando um curador especial ao autor;

  • E

    sobrestar o andamento do processo até que o autor regularize sua representação processual, no prazo máximo de 6 meses.