No que concerne à reconvenção, é correto afirmar que:
o réu pode propô-la apenas contra o autor, sem lhe ser lícito incluir terceiro em seu polo passivo;
o réu deve propô-la em peça autônoma, mas simultaneamente com a contestação;
não pode ela ter o seu mérito julgado, caso o autor desista da ação;
uma vez proposta, o autor será intimado pessoalmente para responder aos seus termos;
a pretensão do reconvinte deve ser conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.