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Ao celebrar um contrato de locação, Camila, locadora, convenciona com Marcos, locatário, que em até 30 (trinta) dias o inquilino deve exercer a opção de perm...


56743|Direito Civil|superior

Ao celebrar um contrato de locação, Camila, locadora, convenciona com Marcos, locatário, que em até 30 (trinta) dias o inquilino deve exercer a opção de permanecer, ou não, com o mobiliário do imóvel locado, valendo o silêncio como a rejeição da manutenção dos bens.

A respeito dessa cláusula, é correto afirmar que se trata de prazo:

  • A

    prescricional e, portanto, regular a convenção;

  • B

    decadencial e, dessa forma, válido o lapso temporal;

  • C

    prescricional, pelo que irregular a convenção do período;

  • D

    decadencial, mas inválida a disposição acerca da duração;

  • E

    prescricional, mas deve observar o prazo de 5 anos.