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O Município Alfa editou a Lei nº 22/2018, dispondo sobre o horário de funcionamento do comércio local, o qual foi considerado inadequado pelos representantes...


56741|Direito Constitucional|superior

O Município Alfa editou a Lei nº 22/2018, dispondo sobre o horário de funcionamento do comércio local, o qual foi considerado inadequado pelos representantes dos lojistas. Considerando os prejuízos financeiros que poderiam advir dessa situação, o Sindicato dos Lojistas solicitou ao seu departamento jurídico que esclarecesse se o Município poderia legislar sobre a matéria.

À luz da sistemática constitucional, o departamento jurídico informou corretamente que a Lei nº 22/2018 é:

  • A

    constitucional, desde que a lei municipal não ultrapasse os limites estabelecidos nas normas gerais editadas pelo Estado;

  • B

    inconstitucional, pois a medida terá reflexos nas relações trabalhistas, matéria de competência privativa da União;

  • C

    inconstitucional, pois compete privativamente à União editar sobre direito econômico e restringir a livre iniciativa;

  • D

    inconstitucional, pois o princípio da isonomia exige que o trato da matéria seja uniforme, exigindo lei estadual;

  • E

    constitucional, pois compete aos Municípios legislar sobre matérias de interesse local.