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Em situações pontuais e emergenciais, justificadas pelo interesse público, em que a aplicação de meios indiretos de coerção não seja suficiente, o poder públ...


56730|Direito Administrativo|superior

Em situações pontuais e emergenciais, justificadas pelo interesse público, em que a aplicação de meios indiretos de coerção não seja suficiente, o poder público pode pôr em prática imediatamente o ato administrativo.

Tal providência decorre do atributo ou característica desse ato administrativo, qual seja:

  • A

    imperatividade, mediante prévia decisão judicial, para observância do devido processo legal;

  • B

    coercibilidade, mediante prévio processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;

  • C

    autoexecutoriedade, sem prévia decisão judicial, mas com contraditório diferido;

  • D

    exigibilidade, mediante prévia decisão judicial, para observância da inafastabilidade do controle jurisdicional;

  • E

    tipicidade, sem prévia decisão judicial, mas com indispensável prévio processo administrativo.