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Acerca do que dispõe a Lei de Organizações Criminosas (Lei n° 12.850/2013),


56696|Direito Processual Penal|superior

Acerca do que dispõe a Lei de Organizações Criminosas (Lei n° 12.850/2013),

  • A

    a pena do crime de organização criminosa é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), se houver participação de criança, adolescente ou idoso.

  • B

    a condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

  • C

    não há incremento de pena do crime de organização criminosa no caso de, na atuação da organização criminosa, tiver sido empregada arma de fogo.

  • D

    se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, com prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

  • E

    considera-se organização criminosa a associação de 3 (três) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 3 (três) anos.

    Acerca do que dispõe a Lei de Organizações Criminosas (Le...