Acerca do que dispõe a Lei de Organizações Criminosas (Lei n° 12.850/2013),
A
a pena do crime de organização criminosa é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), se houver participação de criança, adolescente ou idoso.
B
a condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
C
não há incremento de pena do crime de organização criminosa no caso de, na atuação da organização criminosa, tiver sido empregada arma de fogo.
D
se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, com prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
E
considera-se organização criminosa a associação de 3 (três) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 3 (três) anos.