Acerca do que dispõe o Código Penal sobre as excludentes de ilicitude,
não haverá legítima defesa se o direito em perigo for de outra pessoa.
ao agir em legítima defesa, o agente só responderá pelo excesso doloso, e não pelo culposo.
é possível a alegação de estado de necessidade ainda que o agente tenha o dever legal de enfrentar o perigo.
somente é reconhecida, no direito penal brasileiro, a legítima defesa putativa, não sendo admissível a invocação de estado de necessidade putativo.
no estado de necessidade, embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.