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Sobre as finanças públicas na Constituição Federal,


56684|Direito Constitucional|superior

Sobre as finanças públicas na Constituição Federal,

  • A

    a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei ordinária.

  • B

    a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco do Brasil.

  • C

    os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues de uma única vez, no início do ano corrente.

  • D

    lei complementar disporá sobre finanças públicas.

  • E

    é vedado a qualquer banco conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.