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A intervenção do Estado no domínio econômico pode se dar de forma direta ou indireta. Constitui exemplo da atuação do Estado no domínio econômico a


56672|Direito Constitucional|superior

A intervenção do Estado no domínio econômico pode se dar de forma direta ou indireta. Constitui exemplo da atuação do Estado no domínio econômico a

  • A

    criação de empresas estatais, cuja natureza será de pessoa jurídica de direito privado quando seu objeto social for a exploração de atividade econômica, diferentemente das prestadoras de serviço público, que se submetem a regime jurídico de direito público.

  • B

    prática de atividades de fomento, como ferramenta de incentivo econômico, o que afasta a incidência do regime licitatório para as relações jurídicas firmadas por terceiros com o poder público.

  • C

    outorga de benefícios a empresas privadas atuantes em determinados setores produtivos, tais como inexigibilidade de licitação para contratação com entes da Administração pública direta e indireta.

  • D

    criação de empresas estatais com escopo de exploração de atividade econômica como mecanismo de desenvolvimento econômico, o que lhes concede prerrogativas em relação às demais empresas que atuem no setor, tais como benefícios fiscais.

  • E

    instituição de empresas estatais para atuarem em regime de competição no mercado, fundamento que afasta, por exemplo, a obrigatoriedade de realização de licitações para exercício de suas atividades fim.