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Segundo regramento estabelecido no CPC, o desmembramento do litisconsórcio multitudinário em razão do número excessivo de litigantes


56625|Direito Processual Civil|superior

Segundo regramento estabelecido no CPC, o desmembramento do litisconsórcio multitudinário em razão do número excessivo de litigantes

  • A

    ocorre na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, desde que o litisconsórcio seja facultativo.

  • B

    é permitido somente antes da citação do réu, seja o litisconsórcio facultativo ou necessário.

  • C

    é vedado em sede de execução, seja ela decorrente de título judicial ou extrajudicial.

  • D

    depende da concordância de todas partes do processo, se o litisconsórcio for necessário e unitário.

  • E

    não pode ocorrer antes da liquidação de sentença, se o litisconsórcio for ativo e facultativo.