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O conflito entre uma norma especial anterior e uma norma geral posterior classifica-se como


56616|Direito Civil|superior

O conflito entre uma norma especial anterior e uma norma geral posterior classifica-se como

  • A

    antinomia de primeiro grau real e deve ser resolvido pelo critério hierárquico.

  • B

    antinomia de primeiro grau aparente e deve ser resolvido pelo critério temporal.

  • C

    antinomia de segundo grau real e somente pode ser resolvido por decisão de corte constitucional.

  • D

    antinomia de segundo grau aparente e deve ser resolvido pelo critério da especialidade.

  • E

    antinomia insuperável e somente pode ser resolvido por solução do Poder Legislativo.