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Caso tribunal de justiça estadual profira decisão em última instância denegando habeas corpus, caberá ao interessado interpor recurso


56611|Direito Constitucional|superior

Caso tribunal de justiça estadual profira decisão em última instância denegando habeas corpus, caberá ao interessado interpor recurso

  • A

    especial, a ser julgado pelo STJ.

  • B

    ordinário, a ser julgado pelo STF.

  • C

    ordinário, a ser julgado pelo STJ.

  • D

    extraordinário, a ser julgado pelo STJ.

  • E

    extraordinário, a ser julgado pelo STF.