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O processo administrativo pode ser iniciado e impulsionado sem qualquer provocação de particular. Além disso, adota formas simples, suficientes para propicia...


56607|Direito Administrativo|superior

O processo administrativo pode ser iniciado e impulsionado sem qualquer provocação de particular. Além disso, adota formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados. Esses critérios, previstos na Lei n.º 9.784/1999, refletem observância, respectivamente, aos princípios

  • A

    da eficiência e da finalidade.

  • B

    da verdade material e da segurança jurídica.

  • C

    do interesse público e da verdade formal.

  • D

    da finalidade e da instrumentalidade das formas.

  • E

    da oficialidade e do informalismo procedimental.