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A lei dispensa tratamento cauteloso à embriaguez do agente, que inclui não apenas o uso de álcool, mas também de qualquer outra droga, lícita ou ilícita, que...

56489|Direito Penal

A lei dispensa tratamento cauteloso à embriaguez do agente, que inclui não apenas o uso de álcool, mas também de qualquer outra droga, lícita ou ilícita, que possa provocar alterações de ordem psíquica.

Se a embriaguez foi causada:

  • A

    por motivos alheios à vontade do agente, poderá haver apenas exclusão do juízo de culpabilidade;

  • B

    por motivos alheios à vontade do agente, poderá haver apenas redução do juízo de culpabilidade;

  • C

    voluntariamente, poderá haver exclusão ou redução do juízo de culpabilidade;

  • D

    por descuido, o sujeito deverá responder, pois o juízo de culpabilidade se mantém;

  • E

    por descuido, poderá haver apenas redução do juízo de culpabilidade.