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Pedro, ao ser demandado em uma ação de ressarcimento de danos materiais, afirma, na contestação, não ser o responsável pelo prejuízo invocado, mas, sim, seu ...


56484|Direito Processual Civil|superior

Pedro, ao ser demandado em uma ação de ressarcimento de danos materiais, afirma, na contestação, não ser o responsável pelo prejuízo invocado, mas, sim, seu irmão José.

Nesse sentido, é correto afirmar que:

  • A

    o juiz deve extinguir o processo, sem resolução do mérito, se entender que assiste razão ao exposto por Pedro;

  • B

    o autor não poderá alterar a petição inicial, uma vez que já está estabilizada subjetivamente a demanda com a citação do réu;

  • C

    o juiz deverá intimar o autor, que só poderá requerer a extinção do feito e propor uma nova demanda em face de José ou seguir com Pedro no polo passivo;

  • D

    o juiz deve julgar improcedente o pedido, desde logo, se entender que quem praticou o referido ato foi realmente José;

  • E

    o autor poderá alterar a petição inicial, substituindo Pedro por José, no polo passivo, reembolsando as despesas e pagando honorários ao procurador do réu excluído.