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Observando que a parte autora não havia praticado os atos e diligências que lhe competiam, assim deixando o feito paralisado por mais de trinta dias, o juiz ...


56477|Direito Processual Civil|superior

Observando que a parte autora não havia praticado os atos e diligências que lhe competiam, assim deixando o feito paralisado por mais de trinta dias, o juiz da causa determinou a sua intimação pessoal para suprir a falta.

Dirigindo-se ao endereço que constava da petição inicial como sendo o da residência do autor, apurou o oficial de justiça que ele havia se mudado, sem deixar informações sobre o novo domicílio.

Diante desse quadro, devidamente certificado pelo oficial de justiça, deverá o juiz:

  • A

    extinguir o feito, sem resolução do mérito;

  • B

    suspender o feito, até que o autor volte a se manifestar;

  • C

    determinar a intimação do autor por edital;

  • D

    determinar a intimação da Curadoria Especial para patrocinar os interesses do autor;

  • E

    determinar a expedição de ofício à OAB, solicitando-lhe a indicação de advogado para patrocinar os interesses do autor.

    Observando que a parte autora não havia praticado os atos...