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Cosme comprou uma geladeira usada de sua vizinha, Daniela. Entretanto, três semanas depois, o eletrodoméstico parou de gelar e o técnico demandado indicou qu...


56473|Direito Civil|superior

Cosme comprou uma geladeira usada de sua vizinha, Daniela. Entretanto, três semanas depois, o eletrodoméstico parou de gelar e o técnico demandado indicou que o defeito decorreu de um pequeno vazamento da mangueira, que deveria estar lá há uns dois meses, pois quase todo o gás já tinha saído. Daniela não sabia do vazamento.

Sobre o caso, entre os direitos que tem Cosme em face de Daniela, inclui-se:

  • A

    a devolução de parte do que foi pago, a título de abatimento no preço;

  • B

    a compensação pelo que perdeu e deixou de ganhar em virtude do defeito;

  • C

    a condenação a ela realizar o reparo, sob pena de multa diária;

  • D

    o ressarcimento das despesas que teve com o conserto da geladeira;

  • E

    a substituição por uma geladeira com as mesmas características.