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André é locatário de Bernardo e restou inadimplente do último aluguel quando devolveu o imóvel e se extinguiu a locação. Entretanto, durante a vigência do co...


56472Questão anuladaAnulada|Direito Civil|superior

André é locatário de Bernardo e restou inadimplente do último aluguel quando devolveu o imóvel e se extinguiu a locação. Entretanto, durante a vigência do contrato, Bernardo pegou uma quantia emprestada com André e nunca chegou a lhe pagar. A dívida de aluguel de André a Bernardo venceu em janeiro de 2019, com prazo prescricional de três anos, e a dívida de Bernardo a André referente ao empréstimo venceu em março de 2018, com prazo prescricional de cinco anos. Em março de 2022, André decide cobrar de Bernardo a dívida referente ao empréstimo, e Bernardo resiste, alegando compensação.

Considerando que, em virtude do valor original e dos encargos moratórios, o montante devido pelo empréstimo sempre foi maior que o valor devido por conta do aluguel, é correto afirmar que:

  • A

    André pode fazer a cobrança sem qualquer desconto, pois a prescrição da dívida de aluguel inviabiliza a alegação de compensação;

  • B

    a dívida referente ao empréstimo deve ser compensada com aquela referente ao aluguel em março de 2022, no momento de alegação da compensação;

  • C

    do montante cobrado deve ser descontado o valor da dívida de aluguel no momento em que ambas as dívidas se tornaram exigíveis, isto é, em março de 2019;

  • D

    a cobrança pretendida não é cabível, uma vez que a dívida não é mais exigível em razão do decurso do prazo prescricional;

  • E

    a compensação da dívida decorrente do empréstimo com a dívida oriunda da locação afasta qualquer pretensão de André.

    André é locatário de Bernardo e restou inadimplente do úl...