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A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) dispõe que é assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em tod...

56467|Direitos Humanos

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) dispõe que é assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

De acordo com tal Estatuto da Pessoa com Deficiência, as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar diversas providências, EXCETO:

  • A

    atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

  • B

    atendimento psicológico, exceto para seus familiares e atendentes pessoais;

  • C

    respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;

  • D

    atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

  • E

    diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar.