A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) dispõe que é assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em tod...
2022
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- Estatuto da Pessoa com Deficiência, art. 18
- Estatuto da Pessoa com Deficiência, art. 19
- Estatuto da Pessoa com Deficiência, art. 20
- Estatuto da Pessoa com Deficiência, art. 21
- Estatuto da Pessoa com Deficiência, art. 22
- Estatuto da Pessoa com Deficiência, art. 23
- Estatuto da Pessoa com Deficiência, art. 24
- Estatuto da Pessoa com Deficiência, art. 25
- Estatuto da Pessoa com Deficiência, art. 26
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) dispõe que é assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
De acordo com tal Estatuto da Pessoa com Deficiência, as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar diversas providências, EXCETO: