Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

O deputado estadual João concedeu ampla entrevista a um popular programa televisivo, informando que havia uma organização criminosa instalada no governo do E...


56463|Direito Constitucional|superior

O deputado estadual João concedeu ampla entrevista a um popular programa televisivo, informando que havia uma organização criminosa instalada no governo do Estado com o objetivo de fraudar licitações e contratos administrativos. Descreveu em detalhes o modus operandi da organização criminosa e informou que recebera as informações de dois servidores públicos estaduais de absoluta confiança.

Em razão dessa narrativa, foi instaurada investigação penal para apurar os fatos e identificar os membros da organização criminosa. A primeira providência foi intimar o deputado estadual João para depor.

À luz da sistemática constitucional, João:

  • A

    está obrigado a depor sobre os fatos e a fornecer a identidade das pessoas que passaram as informações;

  • B

    não está obrigado a depor sobre os fatos nem a fornecer a identidade das pessoas que passaram as informações;

  • C

    está obrigado a depor sobre os fatos, mas não a fornecer a identidade das pessoas que passaram as informações;

  • D

    não está obrigado a depor sobre os fatos, mas deve fornecer a identidade das pessoas que passaram as informações;

  • E

    está obrigado a depor sobre os fatos, mas pode silenciar em relação àquilo que o implique, devendo preservar o sigilo de suas fontes.