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A Lei nº XX, do Estado Alfa, impôs amplas alterações na sistemática remuneratória dos servidores públicos estaduais, alterando gratificações até então recebi...


56460|Direito Constitucional|superior

A Lei nº XX, do Estado Alfa, impôs amplas alterações na sistemática remuneratória dos servidores públicos estaduais, alterando gratificações até então recebidas. Em normas transitórias, dispôs que as alterações promovidas seriam aplicadas àqueles que já se encontravam no serviço público à época da sua entrada em vigor, bem como que as gratificações até então recebidas deveriam ser adequadas aos novos patamares legais, ainda que isso acarretasse a redução do total dos vencimentos recebidos.

O sindicato dos servidores questionou o seu advogado a respeito da constitucionalidade das normas transitórias da Lei nº XX, sendo-lhe respondido, corretamente, que elas eram:

  • A

    inconstitucionais, por violarem a legítima expectativa de direito dos servidores que já ocupavam cargos públicos, os quais não podem ser alcançados por leis posteriores que alterem a sistemática remuneratória;

  • B

    inconstitucionais, por violarem o direito adquirido dos servidores que já ocupavam cargos públicos, os quais não podem ser alcançados por leis posteriores que alterem a sistemática remuneratória;

  • C

    parcialmente inconstitucionais, apenas na parte em que foi permitida a redução do total dos vencimentos recebidos pelo servidor, em razão da alteração da sistemática afeta às gratificações;

  • D

    constitucionais, em razão da necessária linearidade que deve reger a sistemática remuneratória dos servidores públicos, o que é incompatível com a quebra da igualdade formal entre esses agentes;

  • E

    constitucionais, pois a alteração da sistemática remuneratória dos servidores públicos estaduais não afetava as garantias do ato jurídico perfeito e do direito adquirido.