Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Marcos André é servidor público federal ocupando dois cargos privativos de profissional da saúde. Acontece que o servidor vem sofrendo descontos em seus cont...


56412Questão anuladaAnulada|Direito Constitucional|superior

Marcos André é servidor público federal ocupando dois cargos privativos de profissional da saúde. Acontece que o servidor vem sofrendo descontos em seus contracheques sob a rubrica do abate-teto, advindo à Administração Pública afirmar que a remuneração alusiva as suas duas matrículas são reunidas para fins de aferição do teto constitucional. Considerando o atual entendimento do STF acerca do tema, é correto dizer que:

  • A

    os referidos descontos são devidos, tendo em vista que o STF firmou o entendimento de que a observância ao teto constitucional é valorada a partir da soma das remunerações.

  • B

    os referidos descontos são indevidos, tendo em vista que o STF firmou o entendimento de que a observância ao teto constitucional é valorada individualmente.

  • C

    a referida acumulação de cargos públicos é inconstitucional, conforme vedação expressa contida na Constituição Federal.

  • D

    a referida acumulação de cargos públicos é ilegal, conforme vedação expressa contida na legislação infraconstitucional.

  • E

    os referidos descontos são devidos, tendo em vista que o STF firmou o entendimento de que não há mais a limitação alusiva ao teto constitucional.