No que concerne ao Mandado de Segurança, é correto afirmar que:
A
caberá agravo de instrumento somente à decisão do juiz de primeiro grau que denegar a liminar em sede de Mandado de Segurança.
B
é cabível medida liminar em sede de Mandado de Segurança, que tenha por objeto a compensação de créditos tributários.
C
é cabível a impetração de Mandado de Segurança contra decisão judicial transitada em julgado.
D
é cabível a impetração de Mandado de Segurança contra decisão judicial que comporta recurso com efeito suspensivo.
E
não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.