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Claudiane dos Santos ajuizou determinada demanda de Reconhecimento de União Estável em face de José Carlos. No decorrer da Audiência de Instrução e Julgament...


56395|Direito Processual Civil|superior

Claudiane dos Santos ajuizou determinada demanda de Reconhecimento de União Estável em face de José Carlos. No decorrer da Audiência de Instrução e Julgamento–AIJ, a Juíza de Direito indeferiu o pedido de oitiva de testemunha arrolada pela parte autora. Irresignada com a decisão da ínclita julgadora, Claudiane pretende interpor recurso a fim de obter a reforma da decisão supramencionada. Desta forma o recurso cabível é :

  • A

    o agravo de instrumento, tendo em vista que a decisão que indefere a oitiva de determinada testemunha é desafiada pelo referido recurso.

  • B

    o agravo interno, tendo em vista que a decisão que indefere a oitiva de determinada testemunha é desafiada pelo referido recurso.

  • C

    o de apelação, tendo em vista que a decisão que indefere a oitiva de testemunha é desafiada pelo referido recurso.

  • D

    o embargo de declaração, ainda que ausente qualquer omissão, obscuridade, ambiguidade ou erro material na decisão.

  • E

    o especial, tendo em vista que a decisão que indefere a oitiva de determinada testemunha é desafiada pelo referido recurso.