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Determinada parte em processo judicial apresentou reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurispru...


56345|Direito Processual Civil|superior

Determinada parte em processo judicial apresentou reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ.

No âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de acordo com seu regimento interno, a mencionada reclamação deve ser julgada:

  • A

    pela Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores, que é composta pelos três vice-presidentes;

  • B

    pela Câmara Especial, que é composta por cinco desembargadores do Órgão Especial;

  • C

    pela Câmara Cível, competente por livre distribuição no segundo grau, que é composta por três desembargadores;

  • D

    pela Seção de Direito Privado, que é composta por três Turmas de Julgamento;

  • E

    pelo 1º Grupo Cível, competente por livre distribuição no segundo grau, que é composto por três desembargadores.