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João, servidor público civil estável ocupante de cargo efetivo do Estado do Rio Grande do Sul, requereu licença por motivo de doença em pessoa da família, a ...


56342|Administração Pública|superior

João, servidor público civil estável ocupante de cargo efetivo do Estado do Rio Grande do Sul, requereu licença por motivo de doença em pessoa da família, a fim de prestar assistência a sua mãe, que está com câncer em estágio terminal. João comprovou ser indispensável a sua assistência, que não pode ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.

No caso em tela, consoante dispõe o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar nº 10.098/94), João:

  • A

    não faz jus à licença pretendida, que somente se aplica quando a enfermidade recai sobre o próprio servidor;

  • B

    não faz jus à licença pretendida, mas pode obter licença para trato de assuntos particulares pelo prazo de até 2 (dois) anos;

  • C

    faz jus à licença pretendida e auferirá metade da remuneração até 90 (noventa) dias;

  • D

    faz jus à licença pretendida e auferirá 2/3 (dois terços) da remuneração, no período que exceder a 90 (noventa) e não ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias;

  • E

    faz jus à licença pretendida e auferirá 2/3 (dois terços) da remuneração, no período que exceder a 180 (cento e oitenta) e não ultrapassar 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.