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Nos Juizados Especiais, o processo orienta-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Ao tratar das inti...


56339|Direito Processual Civil|superior

Nos Juizados Especiais, o processo orienta-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.

Ao tratar das intimações e das citações no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a Lei nº 9.099/95 estabelece que:

  • A

    a citação não se fará por edital;

  • B

    a citação é feita exclusivamente por oficial de justiça;

  • C

    o comparecimento espontâneo não suprirá a falta ou nulidade da citação;

  • D

    dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão cientes as partes presentes após intimação por oficial de justiça;

  • E

    dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão cientes as partes presentes após a publicação no Diário Oficial.

    Nos Juizados Especiais, o processo orienta-se pelos crité...