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Tendo sido acolhido, em sentença, o pedido formulado pelo autor, o réu, no prazo legal, interpôs recurso de apelação. Depois do oferecimento das contrarrazõe...


56320|Direito Processual Civil|superior

Tendo sido acolhido, em sentença, o pedido formulado pelo autor, o réu, no prazo legal, interpôs recurso de apelação.

Depois do oferecimento das contrarrazões recursais e da subida dos autos ao tribunal, o único advogado da parte ré renunciou ao mandato que lhe fora outorgado, disso dando ciência ao seu constituinte.

Distribuído o processo a um dos órgãos fracionários do tribunal, o desembargador a quem coube a sua relatoria, constatando que o demandado não mais tinha advogado, suspendeu o feito e assinou-lhe prazo razoável para que sanasse o vício, o que não foi atendido.

Nesse cenário, deverá o relator:

  • A

    julgar extinto o processo, sem resolução do mérito;

  • B

    decretar a nulidade do processo;

  • C

    nomear curador especial para patrocinar a defesa do réu;

  • D

    deixar de conhecer do recurso de apelação;

  • E

    conhecer do recurso de apelação, negando-lhe provimento.