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O direito civil identifica e classifica os diferentes tipos de bens, com o objetivo de facilitar a aplicação do direito ao caso concreto. De acordo com o Cód...


56316|Direito Civil|superior

O direito civil identifica e classifica os diferentes tipos de bens, com o objetivo de facilitar a aplicação do direito ao caso concreto.

De acordo com o Código Civil brasileiro, é correto afirmar que os bens:

  • A

    fungíveis e móveis podem ser substituídos por outros de mesma espécie e quantidade;

  • B

    singulares incluem os que se consideram de per si independentemente dos demais, embora reunidos;

  • C

    imóveis incluem tudo que for incorporado ao solo, desde que seja de forma natural, inclusive o próprio solo;

  • D

    móveis são suscetíveis de movimento próprio sem alteração da substância ou destinação econômica e social, exceto os bens de remoção por força alheia;

  • E

    divisíveis podem ser fracionados sem alterar sua substância, mesmo com diminuição considerável de valor, desde que sem prejuízo do uso a que se destina.