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Nos delitos de ação penal pública condicionada


56159|Direito Processual Penal|superior

Nos delitos de ação penal pública condicionada

  • A

    a denúncia será promovida pelo Ministério Público ou mediante queixa do ofendido.

  • B

    o ofendido poderá se retratar da representação, desde que o faça a qualquer tempo antes da sentença.

  • C

    a denúncia poderá ser oferecida pelo Ministério Público sem a instauração do inquérito policial, se a representação trouxer elementos suficientes à ação penal.

  • D

    o direito de representação poderá ser exercido pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, desde que haja declaração escrita do ofendido.

  • E

    o direito de representação será extinto em caso de morte do ofendido.