De acordo com a Lei nº 9.099/1995, nos Juizados Especiais Cíveis,
A
não se admite a formulação de pedido genérico.
B
não podem postular, como parte, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público ou privado, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
C
admitir-se-á o litisconsórcio.
D
far-se-á a citação por edital quando o réu se encontrar em local incerto e não sabido.
E
as partes não precisam ser assistidas por advogado, quer para propor ação como para recorrer.