De acordo com o disposto no Código de Processo Civil, a inspeção judicial
é ato exclusivo do oficial de justiça, que a realizará com ou sem auxílio de perito, de ofício ou a requerimento das partes.
poderá ser realizada, pelo Juiz, sempre a requerimento das partes e com auxílio de perito.
é ato exclusivo do oficial de justiça, que a realizará sempre com auxílio de perito, de ofício ou a requerimento das partes.
poderá ser realizada, pelo Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, com ou sem auxílio de perito.
é ato exclusivo do oficial de justiça, que a realizará com ou sem auxílio de perito e apenas a requerimento das partes.