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Um portador de doença grave obteve indicação médica para utilização de medicamento de origem estrangeira, que possui registro em agências regulatórias renoma...


56125|Direito Constitucional|superior

Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Um portador de doença grave obteve indicação médica para utilização de medicamento de origem estrangeira, que possui registro em agências regulatórias renomadas e em relação ao qual já foi efetuado pedido de registro sanitário perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ainda não apreciado. Impossibilitado de arcar com o pagamento do medicamento sem prejuízo de atendimento de suas necessidades básicas, e tendo sido recusado o tratamento pretendido pelos órgãos públicos de saúde, sob o fundamento de que o medicamento não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o paciente pretende obter judicialmente o direito ao fornecimento gratuito do medicamento durante todo o tratamento a que deverá submeter-se. Nesse caso,

  • A

    a ação deverá necessariamente ser proposta em face da União, podendo o poder público vir a ser compelido ao fornecimento do medicamento por decisão judicial, desde que haja mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido de registro e que não exista substituto terapêutico para o tratamento da doença com registro no Brasil.

  • B

    em que pesem a garantia constitucional do direito à saúde e a responsabilidade solidária dos entes da federação nas demandas prestacionais da área, o poder público não pode ser obrigado a fornecer, por decisão judicial, medicamentos experimentais, assim considerados os não registrados na ANVISA.

  • C

    em que pesem a garantia constitucional do direito à saúde e a responsabilidade solidária dos entes da federação nas demandas prestacionais da área, o poder público não pode ser obrigado a fornecer, por decisão judicial, medicamentos não registrados na ANVISA.

  • D

    a ação poderá ser proposta em face de quaisquer entes da federação, isolada ou conjuntamente, podendo o poder público vir a ser compelido ao fornecimento do medicamento, desde que haja mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido de registro e que não exista substituto terapêutico para o tratamento da doença com registro no Brasil.

  • E

    o paciente tem direito à saúde e o poder público, o dever de assistência, independentemente de o medicamento ter registro na ANVISA, podendo a ação ser proposta em face de quaisquer entes da federação, isolada ou conjuntamente, competindo à autoridade judicial direcionar o cumprimento, conforme as regras de repartição de competências, e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.

    Um portador de doença grave obteve indicação médica para ...