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Em ação de cobrança de aluguéis vencidos, em fase de liquidação de sentença, foi determinada a realização de penhora de imóvel pertencente ao fiador do contr...

56122|Direito Processual Civil

Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em ação de cobrança de aluguéis vencidos, em fase de liquidação de sentença, foi determinada a realização de penhora de imóvel pertencente ao fiador do contrato de locação. Sendo o imóvel em questão bem de família, e considerando que há previsão legal que autoriza a penhora nessa hipótese, o fiador pretende impetrar mandado de segurança, em caráter preventivo, para impedir que a penhora seja realizada, sob o argumento de inconstitucionalidade do permissivo legal. Em tese, no caso em tela, a impetração de mandado de segurança

  • A

    não é admissível, embora, no mérito, seja procedente a alegação de inconstitucionalidade da penhora do bem de família, desde que se trate de locação residencial.

  • B

    não é admissível, ademais de, no mérito, ser improcedente a alegação de inconstitucionalidade da penhora do bem de família, independentemente de se tratar de locação residencial ou comercial.

  • C

    é admissível, para tutela do direito fundamental à moradia, embora, no mérito, seja improcedente a alegação de inconstitucionalidade da penhora do bem de família, independentemente de se tratar de locação residencial ou comercial.

  • D

    é admissível, para tutela do direito fundamental à moradia, ademais de, no mérito, ser procedente a alegação de inconstitucionalidade da penhora do bem de família, desde que se trate de locação residencial.

  • E

    é admissível, para tutela do direito fundamental à moradia, ademais de, no mérito, ser procedente a alegação de inconstitucionalidade da penhora do bem de família, independentemente de se tratar de locação residencial ou comercial.