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Durante sessão de julgamento em Tribunal do Júri, que resultou em condenação do acusado, o réu permaneceu algemado, tendo sido indeferido requerimento formul...


56120|Direito Constitucional|superior

Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Durante sessão de julgamento em Tribunal do Júri, que resultou em condenação do acusado, o réu permaneceu algemado, tendo sido indeferido requerimento formulado por seu defensor para a retirada das algemas, em virtude do número reduzido de policiais, insuficiente para garantir a segurança dos presentes, colocando em risco a integridade física de todos, inclusive do réu, conforme justificativa apresentada pelo Juiz presidente, constante da ata respectiva. Nessa hipótese,

  • A

    é legítima a justificativa invocada por escrito para autorizar o uso excepcional de algemas, não havendo contrariedade à súmula vinculante relativa à matéria.

  • B

    há contrariedade à súmula vinculante aplicável ao caso, por ser ilegítima a justificativa invocada para autorizar o uso excepcional de algemas, ainda que registrada por escrito, cabendo reclamação para o STF, para cassar a decisão reclamada, diante da nulidade do julgamento.

  • C

    há contrariedade à súmula vinculante aplicável ao caso, por ser ilegítima a justificativa invocada para autorizar o uso excepcional de algemas, ainda que registrada por escrito, embora não seja cabível reclamação para o STF, por não ser a reclamação sucedâneo recursal.

  • D

    há contrariedade à súmula vinculante aplicável ao caso, por ser ilegítima a justificativa invocada para autorizar o uso excepcional de algemas, ainda que registrada por escrito, o que, embora não seja motivo suficiente para determinar a nulidade do julgamento, enseja a responsabilidade civil do Estado, pelo constrangimento indevido imposto ao réu.

  • E

    há contrariedade à súmula vinculante aplicável ao caso, uma vez que não se admite o uso de algemas em sessão de julgamento do Tribunal do Júri, pela prejudicialidade da situação para o réu, sendo cabível tanto reclamação para o STF, para anulação da sessão de julgamento e dos atos processuais subsequentes, como a responsabilização civil do Estado, pelo constrangimento indevido imposto ao réu.