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De acordo com o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará (aprovado pela Resolução nº 08/2017 do Órgão especial do TJ do Estado d...


56117|Ética|superior

De acordo com o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará (aprovado pela Resolução nº 08/2017 do Órgão especial do TJ do Estado do Ceará – Anexo I), é direito do servidor, dentre outros,

  • A

    não aceitar pressões de superiores hierárquicos, de contratantes e de outrem que visem a obter favores, interesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas, bem como denunciá-las.

  • B

    ter resguardado o sigilo das informações de ordem pessoal, que somente a ele digam respeito, salvo as de natureza médica, ficando restritas ao próprio servidor e aos responsáveis pela guarda, manutenção e tratamento dessas informações.

  • C

    ser tratado com equidade nos sistemas de avaliação, reconhecimento de desempenho individual, remuneração, promoção e movimentação, podendo, porém, ter acesso às informações a eles inerentes somente quando houver prévia autorização judicial.

  • D

    ser probo, reto, leal e justo, podendo escolher, quando estiver diante de mais de uma opção, a que melhor atenda ao interesse público.

  • E

    trabalhar em ambiente adequado, que preserve sua integridade física, moral e psicológica, bem como o equilíbrio entre a vida profissional e familiar.