Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

No dia 13/1/2022, Carlos foi agredido verbalmente por José, fato esse que claramente caracterizava um crime contra a honra, tipificado no artigo 139 da Legis...


56096|Direito Processual Penal|superior

No dia 13/1/2022, Carlos foi agredido verbalmente por José, fato esse que claramente caracterizava um crime contra a honra, tipificado no artigo 139 da Legislação Penal - difamação. Como se trata de um delito de ação penal privada, Carlos procura a advogada Carolina no dia 13/7/2022, a fim de que sejam tomadas as providências judicias cabíveis, com a propositura de ação penal. Nessa hipótese, a advogada Carolina deverá esclarecer que

  • A

    não é possível a propositura da ação penal (queixa-crime), tendo em vista que O prazo decadencial de seis meses foi ultrapassado, já que se conta o primeiro dia e não se conta o último.

  • B

    não é possível a propositura da ação penal (queixa-crime), tendo em vista que o prazo decadencial de três meses foi ultrapassado, já que não se conta o primeiro dia e se conta o último.

  • C

    é possível a propositura da ação penal (queixa-crime), tendo em vista que o prazo decadencial de dez meses não foi ultrapassado, já que não se conta o primeiro dia e se conta o último.

  • D

    não é possível a propositura da ação penal (queixa-crime), tendo em vista que o prazo decadencial de três meses foi ultrapassado, já que se conta o primeiro dia e não se conta o último.

  • E

    é possível a propositura da ação penal (queixa-crime), tendo em vista que O prazo decadencial de seis meses não foi ultrapassado, já que não se conta o primeiro dia e se conta o último.