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0 Código de Processo Penal considera em flagrante delito quem “é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação qu...

56094|Direito Processual Penal

0 Código de Processo Penal considera em flagrante delito quem “é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.” A doutrina classifica essas espécies de flagrante previstas no Código de Processo Penal. Na hipótese narrada acima, trata-se de flagrante

  • A

    impróprio.

  • B

    presumido.

  • C

    permanente.

  • D

    preparado.

  • E

    próprio.