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O crime tentado é aquele que, iniciada a execução do delito, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. A doutrina clássica do Direito Pe...


56089|Direito Penal|superior

O crime tentado é aquele que, iniciada a execução do delito, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. A doutrina clássica do Direito Penal enumera que alguns tipos de crime não admitem a figura da tentativa. Dentre os abaixo listados, assinale aquele que não se enquadra nesse conceito.

  • A

    crimes culposos

  • B

    crimes preterdolosos

  • C

    crimes plurissubsistentes

  • D

    crimes unissubsistentes

  • E

    crimes omissivos próprios