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Em 2014, a Terceira Seção do STJ editou a Súmula 511, que possui a seguinte redação: “É possível o reconhecimento do privilégio previsto no 8 2º do art. 155 ...


56087|Direito Penal|superior

Em 2014, a Terceira Seção do STJ editou a Súmula 511, que possui a seguinte redação: “É possível o reconhecimento do privilégio previsto no 8 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.” Das qualificadoras listadas abaixo, assinale a que não é de ordem objetiva.

  • A

    com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa

  • B

    mediante concurso de duas ou mais pessoas

  • C

    praticado através da escalada ou destreza

  • D

    com emprego de chave falsa

  • E

    com abuso de confiança

    Em 2014, a Terceira Seção do STJ editou a Súmula 511, que...