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Os delitos formais são aqueles que se consumam sem a necessidade do resultado. Já a tentativa, de acordo com a legislação penal, ocorre quando, iniciada a ex...


56086|Direito Penal|superior

Os delitos formais são aqueles que se consumam sem a necessidade do resultado. Já a tentativa, de acordo com a legislação penal, ocorre quando, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente. Com base nessas informações, identifique o crime formal em que não cabe tentativa.

  • A

    concussão (art. 316 do CP)

  • B

    falsa identidade (art. 307 do CP)

  • C

    assédio sexual (art. 216-A do CP)

  • D

    impedimento ou perturbação de cerimônia ou culto religioso (art. 208, segunda parte do CP)

  • E

    estelionato (art. 171 do CP)