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Em ação de consignação em pagamento, que discutia determinada prestação contratual, houve a citação da parte ré, sem que o depósito do valor controverso tive...


56079|Direito Processual Civil|superior

Em ação de consignação em pagamento, que discutia determinada prestação contratual, houve a citação da parte ré, sem que o depósito do valor controverso tivesse sido realizado nos autos. Após a citação, quando do deferimento das provas, o Juiz, ao perceber que o depósito ainda não fora realizado, determinou que fosse efetivado, no que foi prontamente atendido. A parte ré, entretanto, agravou dessa decisão, entendendo que ofende a lei, afirmando que o valor a consignar é pressuposto válido e regular para o desenvolvimento do processo, pelo que, não efetivado em tempo oportuno, o feito deveria ser extinto, sem apreciação do mérito. Nesse caso, é correto afirmar que

  • A

    o agravo deve ser provido, pois o depósito bancário da quantia controvertida é condição da ação.

  • B

    o agravo não deve ser provido, considerando inexistir nulidade, quando não existe prejuízo.

  • C

    como o juiz recebeu a inicial e não se manifestou sobre o depósito, este não seria necessário para o prosseguimento do feito.

  • D

    havendo dúvida fundada sobre o valor a consignar, o depósito poderá ser feito a qualquer momento até a sentença.

  • E

    o agravo deve ser provido, pois o depósito da quantia controvertida é pressuposto processual de existência da causa.