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Na posse de má-fé, o possuidor tem direito I. às benfeitorias úteis; Il. aos frutos colhidos e percebidos; Ill. ao ressarcimento das benfeitorias necessárias...


56071|Direito Civil|superior

Na posse de má-fé, o possuidor tem direito

I. às benfeitorias úteis;

Il. aos frutos colhidos e percebidos;

Ill. ao ressarcimento das benfeitorias necessárias;

IV. a despesas de produção e custeio.

Na análise dos itens acima, é correto o que se afirma em

  • A

    l e Il, somente.

  • B

    Il e IV, somente.

  • C

    Ill e IV, somente.

  • D

    l e Ill, somente.

  • E

    lI e III, somente.

    Na posse de má-fé, o possuidor tem direito I. às benfeito...