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Na forma regrada pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão (Resolução-GP nº 14, de 17 de fevereiro de 2021), e tendo em vista as alterações p...


55975|Direito Administrativo|superior
2024
Instituto Consulplan

Na forma regrada pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão (Resolução-GP nº 14, de 17 de fevereiro de 2021), e tendo em vista as alterações promovidas pela Resolução-GP nº 08, de 02 de fevereiro de 2023, é correto afirmar sobre o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, EXCETO:

  • A

    Tem competência originária para processar e julgar o vice-governador, nas infrações penais comuns.

  • B

    Será composto pelos dez desembargadores mais antigos no Tribunal e por dez desembargadores eleitos dentre os demais, observando-se que o presidente do Tribunal, o primeiro vice-presidente e o corregedor-geral da Justiça serão membros natos do Órgão Especial.

  • C

    Tem como atribuição propor ao Poder Legislativo alteração do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado, bem como aumento ou diminuição do número de desembargadores e criação, alteração e extinção de comarcas, varas, juizados especiais, serventias extrajudiciais e cargos de juízes de direito e serventuários extrajudiciais.

  • D

    Reunir-se-á com, no mínimo, dez desembargadores, além do seu presidente, quando não exigido quórum qualificado para deliberação. Quando exigido quórum qualificado para deliberação, o Órgão Especial não se reunirá sem a presença de quinze desembargadores, incluídos os suplentes e excluído o presidente, verificando-se o quórum no início do julgamento e impedindo-se aos desembargadores presentes deixar o julgamento, salvo motivo de força maior.