De acordo com o art. 1º da Lei 8.429/92, “o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado...
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De acordo com o art. 1º da Lei 8.429/92, “o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social.” Para tanto, é pressuposto para a incidência das sanções previstas