Proferida uma sentença, é vedado ao magistrado, em regra, alterá-la. Nada obstante, em algumas circunstâncias, é possível a retratação, que significa a modif...
2024
IV - UFG
Proferida uma sentença, é vedado ao magistrado, em regra, alterá-la. Nada obstante, em algumas circunstâncias, é possível a retratação, que significa a modificação substancial do ato decisório, circunstância esta reconhecida como decorrente do efeito regressivo no estudo dos Recursos. É hipótese que se amolda a essa noção a interposição de apelação contra sentença que