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Proferida uma sentença, é vedado ao magistrado, em regra, alterá-la. Nada obstante, em algumas circunstâncias, é possível a retratação, que significa a modif...


55942|Direito Processual Civil|superior

Proferida uma sentença, é vedado ao magistrado, em regra, alterá-la. Nada obstante, em algumas circunstâncias, é possível a retratação, que significa a modificação substancial do ato decisório, circunstância esta reconhecida como decorrente do efeito regressivo no estudo dos Recursos. É hipótese que se amolda a essa noção a interposição de apelação contra sentença que

  • A

    acolheu preliminar de ilegitimidade passiva.

  • B

    julgou procedente pedido de reintegração de posse.

  • C

    julgou antecipada e parcialmente o mérito.

  • D

    acolheu alegação de decadência formulado pelo réu.