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O controle dos atos da Administração Pública decorre de princípio republicano contido na Constituição Federal e pressupõe a fiscalização de diversos órgãos p...


55927|Direito Administrativo|superior

O controle dos atos da Administração Pública decorre de princípio republicano contido na Constituição Federal e pressupõe a fiscalização de diversos órgãos pela própria Administração e também por entes a ela externos. Em regra, o Poder Executivo é fiscalizado pelo Legislativo, muito embora o “Terceiro Poder” também possa fiscalizá-lo. Quanto a esta última possibilidade, o Judiciário pode

  • A

    atuar, em regra, de maneira preventiva.

  • B

    anular atos discricionários tendo em vista sua avaliação sobre políticas públicas.

  • C

    sindicar atos discricionários apenas quanto aos critérios de legalidade.

  • D

    avaliar a correição do mérito administrativo.