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Joana e Ana, estagiárias da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de Santa Catarina, realizaram alentada pesquisa a respeito da distinção entre órgãos setoriais...


55886|Direito Administrativo|superior

Joana e Ana, estagiárias da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de Santa Catarina, realizaram alentada pesquisa a respeito da distinção entre órgãos setoriais e órgãos seccionais, considerando o sistema de serviços jurídicos da Administração direta e indireta.

Ao final de suas reflexões, concluíram que:

(1) são órgãos seccionais as consultorias jurídicas das Secretarias de Estado;

(2) são órgãos setoriais os órgãos jurídicos integrantes da estrutura das entidades da Administração indireta;

(3) os órgãos seccionais e setoriais devem observar a orientação técnico-jurídica fixada pela PGE; e

(4) apenas os órgãos centrais têm competência para analisar e lavrar os instrumentos relativos a contratos, convênios e acordos, não os órgãos seccionais e setoriais.

Ao submeterem suas conclusões a Inês, foi-lhes corretamente informado que, à luz do Decreto nº 724/2007:

  • A

    todas estão certas;

  • B

    apenas a conclusão 3 está certa;

  • C

    apenas a conclusão 4 está certa;

  • D

    apenas as conclusões 1 e 4 estão certas;

  • E

    apenas as conclusões 1, 2 e 3 estão certas.